Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno, Resolução n° 16/1999 – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.

§ 1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que estiver ele presente.

§ 2º – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este estiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art. 31 – Compete ainda ao Vice-Presidente:

I- desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;

II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache no exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.