Primeiro Secretário

Competências

Regimento Interno, Resolução n° 16/1999, Art. 32 – Compete ao 1º Secretário:

I- substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

II- constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;

III- fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

IV- ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;

V- fazer a inscrição de oradores;

VI- redigir o superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

VII- assinar, com o Presidente os atos da Mesa;

VIII- redigir a ata das reuniões da Mesa;

IX- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

X- assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.