Regimento Interno, Resolução n° 16/1999, Art. 33 – Compete ao 2º Secretário:
I- substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
II- auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
III- registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.