Resolução n° 16/99 -Art. 98 – Compete ao Vereador:
I- participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II- votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III- apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV- concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V- usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.